CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Forma qualificada
Artigo 263
Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.

262
ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 263: A Destruição, Ocultação ou Inutilização de Objeto de Valor para a Proteção de Interesses Públicos

O artigo 263 do Código Penal aborda a conduta criminosa de destruir, ocultar ou inutilizar, no todo ou em parte, objeto material de crime ou de relevante valor histórico, artístico ou científico. A lei visa proteger não apenas o patrimônio material, mas também o valor intrínseco desses objetos para a sociedade e para a administração da justiça.

O Que Constitui a Conduta Criminosa?

O tipo penal prevê três verbos nucleares que definem a ação:

  • Destruir: Significa causar a ruína ou a perda completa da integridade do objeto, tornando-o irremediavelmente inutilizável ou irrecuperável.
  • Ocultar: Consiste em esconder o objeto, subtraindo-o à percepção de terceiros, com o intuito de impedir sua descoberta ou apreensão.
  • Inutilizar: Refere-se a tornar o objeto impróprio para o uso a que se destina ou para a sua finalidade, sem necessariamente destruí-lo completamente. Pode ser um dano parcial ou uma alteração que comprometa sua essência.

Quais Objetos São Protegidos?

A lei protege objetos materiais de crime e aqueles de relevante valor histórico, artístico ou científico.

  • Objeto material de crime: São aqueles que serviram para a prática do delito ou que foram produzidos por ele. Por exemplo, a arma de um crime de homicídio, o produto de um roubo, ou documentos falsificados. A destruição, ocultação ou inutilização desses objetos visa dificultar a investigação e a comprovação do crime.
  • Objeto de relevante valor histórico, artístico ou científico: Incluem bens que possuem importância cultural, histórica ou científica para a nação ou para a humanidade. Podem ser documentos antigos, obras de arte, fósseis, sítios arqueológicos, entre outros. A proteção visa preservar o patrimônio cultural e o conhecimento.

O Elemento Subjetivo: Dolo

Para a configuração do crime, é necessário o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de destruir, ocultar ou inutilizar o objeto. Não se trata de um ato culposo (sem intenção), mas de uma ação deliberada para atingir o resultado.

Pena

A pena prevista para o crime de destruição, ocultação ou inutilização de objeto de valor para a proteção de interesses públicos é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Por Que Este Crime É Importante?

Este artigo demonstra a preocupação do legislador em preservar:

  • A Justiça: Ao impedir que objetos que sirvam como prova em um processo criminal sejam eliminados, a lei garante que a justiça possa ser feita de forma correta.
  • A Memória e a Cultura: A proteção de bens históricos, artísticos e científicos assegura que as gerações futuras possam ter acesso à história, à arte e ao conhecimento que moldam a identidade de um povo.

Em suma, o artigo 263 do Código Penal é um dispositivo legal fundamental para a proteção de bens que possuem um valor probatório para a persecução penal ou um valor cultural e científico inestimável para a sociedade.